| Dra. Heloisa | ||||
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As questão serão respondidas, quando for o caso, de acordo com o Código de Ética Médica:
Capítulo XIII - PUBLICIDADE MÉDICA
É vedado ao médico: Art. 114. Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.
Publicado em 24/9/09, no Diário Oficial da União, seção I pp. 90-92.